Vereador José Antônio Zanuto vence ação por danos morais contra autor de perfil falso em Rancho Alegre D’Oeste

O Juizado Especial Cível de Goioerê condenou Sérgio Roberto Dutra Inácio ao pagamento de R$ 6 mil em indenização por danos morais ao vereador José Antônio Zanuto, de Rancho Alegre D’Oeste.
A decisão foi proferida pela juíza leiga Larissa Bonfim da Silva, em projeto de sentença homologado no último dia 2 de novembro de 2025.

Segundo o processo (nº 0000544-35.2025.8.16.0084), Zanuto ingressou com ação alegando ter sido alvo de uma campanha difamatória nas redes sociais, ocorrida às vésperas das eleições municipais de 2024.
As publicações foram feitas por meio de um perfil falso no Facebook, identificado como “Júlio Cezar”, que associava o vereador a crimes de corrupção e compra de votos.

Durante a instrução do processo, ficou comprovado que o perfil anônimo estava vinculado a um número de telefone utilizado por Sérgio Inácio, que atuava na campanha do candidato a oposição Adão Aristeu Ceniz.
O mesmo número já havia sido identificado na esfera eleitoral, em uma ação que resultou em multa por propaganda anônima irregular.

A sentença reconhece que, embora a liberdade de expressão e a crítica política sejam direitos garantidos pela Constituição, o uso de anonimato e ofensas pessoais caracteriza abuso de direito e gera responsabilidade civil.

“O reclamado ultrapassou os limites da crítica política ao recorrer ao insulto e à difamação por meio de um perfil falso, conduta que configura ato ilícito e enseja indenização”, destacou a magistrada.

O valor de R$ 6 mil foi fixado levando em conta a gravidade das ofensas, a repercussão das publicações e o caráter pedagógico da condenação.
A decisão ainda cita que o dano moral é presumido (in re ipsa), ou seja, não depende de prova específica de sofrimento, bastando a comprovação da ofensa.

A sentença também ressalta que a condenação anterior de Inácio na Justiça Eleitoral não impede a indenização na esfera cível, pois tratam-se de esferas distintas — uma voltada à proteção da legislação eleitoral e outra à reparação da honra pessoal.

Fonte: Da redação

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