Em uma decisão com impacto nacional, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão por 90 dias da aplicação de multas e outras sanções administrativas previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relativas aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A medida, de caráter provisório e válida para empresas em todo o território nacional, visa promover um período de conciliação entre o governo, empregadores e demais setores envolvidos sobre a aplicação da norma.
Apesar da paralisação das penalidades, é crucial ressaltar que os direitos dos trabalhadores e as obrigações das empresas em relação à saúde mental no ambiente de trabalho permanecem inalterados. A atualização da NR-1, que entrou em vigor em maio, ampliou a responsabilidade corporativa na prevenção de fatores como assédio moral, estresse ocupacional, excesso de jornada e sobrecarga, todos capazes de comprometer a saúde mental dos empregados. Portanto, a suspensão atinge apenas as sanções administrativas, não desobrigando as empresas de identificar, avaliar e prevenir esses fatores de risco.
Durante o período de 90 dias, auditores-fiscais do trabalho não poderão aplicar multas ou autuações baseadas nos dispositivos da NR-1 relacionados aos riscos psicossociais. Contudo, a legislação fundamental, incluindo a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), continua a proteger o direito do empregado a um ambiente de trabalho seguro e saudável. Isso significa que casos de assédio, metas abusivas, jornadas excessivas ou outras práticas prejudiciais à saúde mental ainda podem ser denunciados ao Ministério Público do Trabalho, à Inspeção do Trabalho, aos sindicatos e à Justiça do Trabalho, com possibilidade de responsabilização judicial e indenizações.
Instituições como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Associação Brasileira de Empresas de Saúde e Segurança no Trabalho (ABRESST), juntamente com especialistas, reforçam que a decisão do STF não diminui a responsabilidade empresarial. Pelo contrário, o período de suspensão das multas é visto como uma oportunidade para as empresas revisarem seus processos internos, estruturarem diagnósticos e elaborarem planos de ação mais eficazes para a proteção da saúde mental, garantindo uma aplicação mais clara e previsível da norma sem comprometer a segurança dos trabalhadores.
Fonte: https://g1.globo.com



