STF Anula Eliminação de Candidato com Nanismo em Concurso Policial, Reforçando Inclusão Nacional

Em uma decisão de grande impacto nacional, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou o ato administrativo que havia desclassificado Matheus Menezes Matos, candidato portador de nanismo, do concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG). A determinação do ministro obriga a banca examinadora a providenciar uma adaptação razoável no Teste de Aptidão Física (TAF) e aplicar um novo exame ao postulante, estabelecendo um importante precedente para a inclusão de pessoas com deficiência em certames públicos por todo o Brasil.

Matheus, de 25 anos, havia sido aprovado nas etapas objetiva, discursiva e oral do processo seletivo. Contudo, sua eliminação ocorreu nos exames biofísicos, especificamente por não alcançar a distância mínima de 1,65 metro na prova de salto horizontal. A Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do concurso, e a PCMG justificaram a desclassificação com base na Lei Complementar Estadual nº 129/2013, argumentando a ausência de previsão para adaptações no edital e a essencialidade da aptidão física para funções policiais, como perseguição e superação de obstáculos.

A defesa do candidato recorreu ao STF, invocando o precedente vinculante da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.476. Em sua análise, o ministro Alexandre de Moraes considerou “inadmissível” exigir que um portador de nanismo cumpra a prova de salto horizontal sob as mesmas condições dos demais candidatos. Ele sublinhou que a administração pública não demonstrou a necessidade absoluta desse exercício para o cargo de delegado e reforçou que a reserva de vagas para pessoas com deficiência, conforme o artigo 37 da Constituição Federal, visa promover a inclusão e a igualdade de oportunidades, sendo incompatível com a dignidade humana presumir que nenhuma atribuição policial pode ser exercida por PCDs.

Com a procedência da reclamação, a FGV deverá reavaliar a solicitação de adaptação para o teste de salto horizontal de Matheus, definindo critérios de acessibilidade. Após essa etapa, o candidato será submetido a um novo teste físico. O caso ganhou relevância nacional não apenas pela decisão judicial, mas também pela repercussão pública, com denúncias da defesa de Matheus sobre ataques ofensivos e comentários discriminatórios que ele e sua família receberam nas redes sociais após a reprovação inicial, evidenciando a necessidade de debates mais aprofundados sobre inclusão e respeito.

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br

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