Receita Federal intensifica fiscalização de apostas online na Declaração do IRPF 2026

A Receita Federal divulgou as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) de 2026, referente ao ano-calendário de 2025, com um foco especial na transparência de rendimentos. A principal inovação é a obrigatoriedade de informar ganhos e saldos mantidos em plataformas de apostas de cota fixa, as populares “bets”. Esta medida visa rastrear os valores de um setor em franca expansão e assegurar a conformidade tributária em todo o território nacional. O prazo para o envio das declarações começa em 23 de março e se estende até 29 de maio de 2026.

A obrigatoriedade de declaração alcança contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, ou rendimentos isentos e tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00. Outros critérios incluem ganho de capital na venda de bens, operações em bolsa acima de R$ 40.000,00 ou posse de bens e direitos com valor superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2025. **Para o Brasil, a Receita estima receber um total de 44 milhões de declarações. Especificamente no Paraná, a projeção é de aproximadamente 3 milhões de documentos, com a região de Londrina prevendo cerca de 171 mil declarações.**

A inclusão de um tipo de rendimento específico para as apostas online sublinha a intenção do Fisco de garantir que os valores em carteiras digitais sejam devidamente informados. Especialistas recomendam atenção e planejamento. O presidente do SESCAP-LDR, Euclides Nandes Correia, alerta para que os contribuintes não deixem a declaração para a última hora, enfatizando a importância de buscar o auxílio de um profissional contábil. Ele reforça que a declaração pré-preenchida, embora útil, exige verificação e cálculos detalhados antes do envio.

O calendário de restituições será dividido em quatro lotes, de maio a agosto. Um destaque é o lote especial de 15 de julho, que oferecerá um “cashback” de até R$ 1.000,00 para cerca de 4 milhões de brasileiros que não estavam obrigados a declarar, mas têm valores a receber via Pix. Para os declarantes, a prioridade de restituição continua sendo para quem utiliza a declaração pré-preenchida e opta pelo recebimento via Pix. A Receita Federal também aprimorou a fiscalização sobre rendimentos de aluguéis, e é importante ressaltar que a ampliação da faixa de isenção para rendas de até R$ 5.000,00 não se aplica à declaração de 2026, valendo apenas para o ajuste anual de 2027.

Fonte: https://www.folhadelondrina.com.br

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