Paraná Reestrutura Polícia Penal com Lei de Organização Básica Aprovada na Alep

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) deu um passo significativo para a segurança pública estadual ao aprovar, na última segunda-feira (6), o Projeto de Lei 239/2026, que institui a Lei de Organização Básica da Polícia Penal do Paraná. A medida visa fortalecer o desempenho funcional dos policiais penais e garantir a adequada prestação das atividades relacionadas à segurança e à execução penal no âmbito do Estado do Paraná, incorporando as atribuições do extinto Departamento Penitenciário (Depen).

Com a nova legislação, a Polícia Penal é caracterizada como um órgão permanente e essencial à segurança pública e à execução penal, vinculado ao Governo do Estado e integrante do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Suas competências exclusivas incluirão a segurança dos estabelecimentos penais, o planejamento, a coordenação e a execução de atividades de custódia, escolta de pessoas privadas de liberdade e a gestão de unidades prisionais, além de ações de inteligência penitenciária.

A proposição também define a estrutura hierárquica, os princípios, os valores e as prerrogativas da corporação, seguindo os parâmetros da Lei de Execução Penal (Lei Federal nº 7.210/1984) e em conformidade com as Emendas Constitucionais Federal nº 104/2019 e Estadual nº 50/2021. O presidente da Alep, deputado Alexandre Curi (Republicanos), ressaltou a importância da aprovação, classificando-a como “um avanço importante, que atende a uma cobrança antiga da categoria” e fundamental para a integração com as demais forças de segurança do Paraná.

Fonte: https://www.folhadelondrina.com.br

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