Uma nova legislação de alcance nacional, sancionada nesta semana pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece que farmácias e drogarias poderão operar dentro de supermercados em todo o território brasileiro. A medida, que representa uma mudança significativa no setor varejista e farmacêutico, tem como objetivo principal ampliar a concorrência e facilitar o acesso da população a medicamentos, buscando potencial redução de preços.
Para garantir a segurança e a integridade dos produtos, a lei federal exige que as unidades farmacêuticas funcionem de maneira completamente independente dos demais setores do supermercado. Isso implica a necessidade de uma estrutura própria e segregada para o recebimento, armazenamento e controle rigoroso de temperatura e umidade. Além disso, a presença de um farmacêutico habilitado será obrigatória durante todo o horário de funcionamento, assegurando a supervisão técnica adequada.
A legislação também impõe restrições claras, proibindo a exposição e a venda de medicamentos em gôndolas externas, bancadas ou quaisquer áreas de livre acesso ao público fora do espaço específico da farmácia. No caso de medicamentos sujeitos a controle especial, a segurança é ainda mais reforçada: a entrega ao consumidor só poderá ser efetuada após a conclusão do pagamento, ou o produto deverá ser transportado do balcão até o caixa em embalagem lacrada e identificável, garantindo o rastreamento e controle.
Outro ponto inovador da lei é a autorização para que essas farmácias utilizem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para a logística e entrega de produtos, desde que todas as normas sanitárias vigentes sejam rigorosamente respeitadas. A iniciativa teve origem no Projeto de Lei 2.158/2023, do senador Efraim Filho (União-PB), com relatoria do senador Humberto Costa (PT-PE), e foi aprovada após audiências públicas com entidades como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Conselho Federal de Farmácia (CFF), reforçando a relevância nacional e o rigor técnico da proposta.



