Empresários Paranaenses São Condenados a Pagar R$ 6 Milhões por Desmate Ilegal em Terra Indígena

Dois empresários do Paraná foram condenados pela Justiça Federal a ressarcir R$ 6 milhões por danos ambientais, após desmatarem ilegalmente uma vasta área da Terra Indígena Rio das Cobras, localizada em Nova Laranjeiras, na região central do estado. Leo Luiz Ceccon, de 53 anos, e Zairo Ceccon, de 55, sócios da Cerealista Ceccon Verê, foram considerados culpados pela devastação e pelo cultivo de milho e soja transgênicos no local, prática proibida em terras indígenas.

A área desmatada, que ultrapassa 551 hectares – equivalente a aproximadamente 771 campos de futebol –, foi alvo de exploração entre maio de 2018 e outubro de 2021. As investigações, conduzidas por órgãos como o Ministério Público Federal (MPF), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a Polícia Federal (PF), confirmaram a ação criminosa. O cultivo de organismos geneticamente modificados em terras indígenas, além do desmatamento, agrava a condenação, uma vez que a legislação específica veda tal prática.

Além da indenização milionária pelo dano ambiental, os irmãos Ceccon receberam uma pena privativa de liberdade de mais de três anos e dez meses em regime semiaberto. No entanto, a sentença substituiu a prisão por prestação de serviços à comunidade e o pagamento de 30 salários mínimos, que somam cerca de R$ 48,6 mil. A empresa dos condenados foi ainda proibida de firmar contratos com o poder público pelo mesmo período da pena e deverá arcar com uma multa adicional de 150 salários mínimos, totalizando R$ 81 mil. A decisão também impõe a obrigatoriedade de elaborar e executar um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) para o replantio de espécies nativas.

A condenação final, recentemente divulgada pelo MPF, resultou de um recurso do órgão após uma absolvição em primeira instância da acusação de desmatamento. A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que atua como segunda instância da Justiça Federal no Sul do país, reverteu a decisão inicial. O Tribunal comprovou a materialidade e autoria dos crimes, estabelecendo que a exploração econômica de terras indígenas com desmatamento e cultivo de transgênicos configura infrações aos artigos 50-A e 56 da Lei nº 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais) e ao artigo 1º da Lei nº 11.460/2007, que proíbe o cultivo de OGM em terras indígenas.

Fonte: https://g1.globo.com

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