Com o primeiro turno das eleições gerais se aproximando em 4 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou as datas essenciais que moldarão o processo eleitoral nacional. Eleitores, candidatos e partidos devem estar atentos às normativas estabelecidas pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e pelas resoluções do TSE, que definem os prazos para diversas etapas cruciais em todo o território brasileiro.
Um dos primeiros marcos é o período das convenções partidárias, que se estende de 20 de julho a 5 de agosto. Nelas, os partidos oficializam seus candidatos para os cargos de Presidente, Governador, Senador e Deputados (Federal, Estadual e Distrital). Após a homologação pelas legendas, o registro das candidaturas junto à Justiça Eleitoral é o próximo passo obrigatório, com prazo final até 15 de agosto.
A partir de 20 de julho, também se inicia o prazo para solicitação do voto em trânsito, um mecanismo que permite ao eleitor exercer seu direito fora do domicílio eleitoral. Os detalhes para a solicitação serão divulgados em breve pelo TSE. Importante ressaltar que o voto em trânsito é viável em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, permitindo o voto para todos os cargos dentro do mesmo estado e apenas para Presidente da República se o eleitor estiver em outra unidade federativa. Este período também abrange pedidos de alteração de local de votação para pessoas com deficiência.
A campanha eleitoral nas ruas e a veiculação de propaganda começam a ganhar força em 16 de agosto. Carreatas e passeatas, que devem respeitar distância mínima de 200 metros de locais sensíveis como hospitais e tribunais, são permitidas entre 8h e 22h. Comícios podem ser realizados até a meia-noite. A partir da mesma data, anúncios pagos na imprensa escrita e na internet são liberados. Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá seu espaço entre 28 de agosto e 1º de outubro.
O ponto alto do calendário é o primeiro turno das eleições, em 4 de outubro, quando milhões de brasileiros irão às urnas para eleger seus representantes. Caso haja necessidade de segundo turno para os cargos de Governador ou Presidente da República – ou seja, se nenhum candidato obtiver mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno – a nova votação ocorrerá em 25 de outubro.



