Justiça do Paraná Condena Cascavel por Violação da Honra de Servidora com Figurinhas no WhatsApp

A Justiça do Paraná condenou a prefeitura de Cascavel, no Oeste do estado, a indenizar uma servidora da Guarda Municipal por danos morais. A decisão, proferida pela 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná, reconheceu que figurinhas de WhatsApp criadas com fotos da agente e legendas ofensivas violaram sua honra e imagem. Este caso sublinha a responsabilidade do poder público em zelar pela integridade de seus funcionários.

Conforme apurado no processo, as figurinhas, que continham fotos da servidora acompanhadas de palavras consideradas vexatórias e ofensivas, foram encontradas armazenadas em equipamentos de acesso restrito dos agentes da Guarda Municipal. O relator do caso, juiz Marco Vinícius Schiebel, enfatizou que os "stickers" estavam salvos nas abas de "usadas com frequência" e "favoritos" na Central de Videomonitoramento, evidenciando a disseminação interna do material.

A prefeitura de Cascavel, inicialmente, negou responsabilidade, alegando a inexistência de provas de que o conteúdo tivesse sido criado ou compartilhado por servidores públicos. Contudo, a Justiça manteve a condenação unânime, entendendo que houve uma falha do município em impedir a violação da honra e da imagem da servidora, que atua na Guarda desde 2017 e tomou ciência da situação em maio de 2023.

Em resposta à decisão judicial, a administração municipal de Cascavel informou ter instaurado um procedimento disciplinar na Corregedoria da Guarda e na Secretaria de Segurança Pública e Proteção à Comunidade. A prefeitura reiterou sua política de "tolerância zero" ao assédio, afirmando possuir medidas contínuas para assegurar um ambiente de trabalho ético e seguro, com amparo legal e canais de ouvidoria interna para os servidores.

A indenização fixada pela Justiça é de R$ 5 mil por danos morais, valor considerado adequado para reparar o sofrimento da vítima. Além disso, o município foi sentenciado a cobrir 20% do valor da condenação em honorários advocatícios, consolidando a vitória da servidora na busca por justiça contra a afronta à sua dignidade no ambiente de trabalho.

Fonte: https://g1.globo.com

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