O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta terça-feira (4) o afastamento da magistrada Gabriela Hardt por dois anos, em uma decisão que repercute no cenário jurídico nacional e especialmente no Paraná. A ex-juíza federal ganhou notoriedade por substituir Sergio Moro na condução dos processos da Operação Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba, sendo alvo de um processo administrativo disciplinar por sua conduta.
A penalidade imposta à Hardt decorre de sua atuação em 2019, quando homologou um controverso acordo para a restituição de valores desviados da Petrobras. Esse convênio previa o repasse de cerca de R$ 2 bilhões para uma fundação com a proposta de combater a corrupção, mas que seria administrada por membros da força-tarefa da Lava Jato, levando-o a ser popularmente referido como “Fundação Dallagnol”. O plenário do CNJ, por maioria de votos, acolheu o parecer do conselheiro Rodrigo Badaró, que apontou a falta de diligência e cuidados mínimos por parte da juíza ao chancelar a destinação dos recursos a uma entidade privada.
Em seu voto, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, embora reconhecendo a importância da Operação Lava Jato no combate à corrupção, enfatizou o princípio de que “os fins não justificam os meios”, reforçando a necessidade de legalidade em todas as etapas. Fachin argumentou que não se deve combater irregularidade cometendo irregularidade, consolidando a decisão de punir a magistrada com a pena de disponibilidade, que implica em redução salarial durante o período de afastamento. Atualmente, Hardt exercia a função de juíza substituta na 23ª Vara Federal, também em Curitiba.
A defesa de Gabriela Hardt, representada pela advogada Ana Luísa Vogado de Oliveira, argumentou durante o julgamento que a magistrada agiu dentro da legalidade e de uma interpretação jurisdicional válida. Segundo a advogada, Hardt entendeu que o Ministério Público Federal em Curitiba e a Petrobras possuíam legitimidade para o acordo. No entanto, a homologação desse convênio foi posteriormente suspensa pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2019, após questionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR).



