STF adia por 14 anos julgamento de ação sobre cartórios na Bahia, permitindo arrecadação de R$ 3,1 bilhões

Uma ação que questiona a legalidade da permanência de titulares de cartórios na Bahia, nomeados sem concurso público específico, completa 14 anos sem uma decisão final no Supremo Tribunal Federal (STF). Durante esse longo período de indefinição jurídica, os beneficiados pela lei controversa já faturaram mais de R$ 3,1 bilhões, conforme dados atualizados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), gerando um debate sobre a morosidade do judiciário em casos de grande relevância nacional.

O processo, movido pelo Ministério Público Federal (MPF) em setembro de 2012 contra uma lei baiana de 2011, alega a inconstitucionalidade da investidura sem o devido concurso de provas e títulos, exigência constitucional para a titularidade de cartórios. O placar provisório no STF já indica 6 votos a 0 pela inconstitucionalidade da norma. Contudo, a tramitação foi marcada por longas paralisações, incluindo um período de nove anos em que o ex-relator, Ministro Dias Toffoli, manteve o caso em seu gabinete, alternando-o repetidamente entre o plenário virtual e presencial.

A situação da Bahia contrasta nitidamente com decisões tomadas em outras sete unidades da federação – Distrito Federal, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiás, Paraná, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul – onde o próprio STF e o CNJ já declararam inconstitucionais leis semelhantes que permitiam nomeações sem concurso. A demora levanta questionamentos sobre a aplicação uniforme da Constituição e a celeridade processual, apesar da defesa do Supremo que atribui o tempo de tramitação à complexidade técnica e ao cumprimento rigoroso das fases processuais.

Em meio à incerteza do julgamento, os tabeliães baianos organizaram-se para custear sua defesa jurídica. Registros de reuniões internas de 2016 mostram uma mobilização intensa para arrecadar milhões de reais para honorários advocatícios, inclusive com pedidos urgentes de verba para quitar pagamentos atrasados. Foram aprovados vultosos valores para a contratação de escritórios de advocacia, com pagamentos mensais e adicionais significativos em caso de êxito no processo, evidenciando o alto interesse e os recursos envolvidos na manutenção dos cargos.

Fonte: https://www.metropoles.com

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