Em decisão de relevância nacional, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-soldado Kelvin Barros da Silva. A determinação presidencial mantém o julgamento do caso de feminicídio em um quartel do Exército, ocorrido em Brasília, sob a jurisdição do Tribunal do Júri do Distrito Federal, estabelecendo um precedente crucial para a delimitação de competências em crimes de gênero no ambiente militar.
O crime em questão vitimou a cabo Maria de Lourdes Freire Matos, de 25 anos, em dezembro de 2025. Kelvin Barros da Silva confessou ter assassinado a militar a facadas e, posteriormente, iniciado um incêndio no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas – Dragões da Independência. Após o incidente, o ex-soldado foi expulso da corporação e atualmente responde por feminicídio, furto de arma de fogo, incêndio e fraude processual.
A defesa do ex-soldado, que permanece detido, havia solicitado que o caso fosse remetido à Justiça Militar. Contudo, o ministro Gilmar Mendes argumentou que a competência do Tribunal do Júri para crimes dolosos contra a vida se sobrepõe à da Justiça Militar quando o ato não possui um "nexo relevante" com as atividades castrenses. O ministro enfatizou que, apesar de ter sido praticado dentro de uma instalação militar, o crime se insere no contexto de violência contra a mulher, justificando a decisão em 18 de maio.
A posição do STF alinha-se a uma decisão anterior da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em abril, o STJ já havia determinado o desmembramento do processo, atribuindo o julgamento do feminicídio à Justiça Comum, sob o entendimento de que se trata de um "crime doloso contra a vida" de motivação pessoal e afetiva, desvinculado de dever funcional militar. Os demais crimes, que afetaram diretamente o patrimônio e a segurança da organização militar, foram mantidos sob a competência da Justiça Militar da União, ratificando a distinção agora confirmada pelo Supremo.
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