O estado do Rio de Janeiro deu um passo significativo no combate à violência de gênero com a aprovação de uma nova legislação focada na prevenção e enfrentamento ao abuso contra mulheres em transportes públicos. A medida, de grande relevância nacional dada a amplitude do problema em todo o Brasil, visa criar um ambiente mais seguro para as passageiras, estabelecendo diretrizes claras para motoristas e órgãos de transporte. O decreto foi oficialmente publicado no Diário Oficial do estado na última sexta-feira, 17 de novembro.
A Lei nº 11.160, de autoria da deputada Lilian Behring (PCdoB-RJ), foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador em exercício, Ricardo Couto. Entre as principais determinações, o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro-RJ) será responsável por disponibilizar um canal específico para orientar e encaminhar denúncias de abuso. A política abrangerá motoristas de transporte coletivo, veículos por aplicativo e táxis, priorizando sempre a assistência imediata à vítima e o acionamento célere das autoridades competentes.
A nova norma confere ao motorista uma posição de autoridade e responsabilidade crucial no veículo. Espera-se que esses profissionais garantam a segurança da vítima e auxiliem na condução do agressor às autoridades para o devido registro da ocorrência. A deputada Lilian Behring ressaltou a necessidade de padronizar a conduta dos condutores, muitos dos quais não sabiam como agir diante de uma denúncia, mesmo com a presença de cartazes orientativos.
O objetivo primordial da legislação é democratizar o acesso à informação sobre como buscar assistência e denunciar casos de abuso, além de padronizar os procedimentos operacionais para os motoristas. Com isso, busca-se proteger a integridade física e psicológica das passageiras e aumentar a segurança de todos os usuários do sistema de transporte, refletindo uma preocupação crescente em cidades de todo o país sobre a segurança de mulheres em espaços públicos.
Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br



