TCU Exige Transparência Total sobre Participação de Autoridades em Eventos Privados

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que todas as informações referentes à participação de autoridades públicas em eventos promovidos e custeados por entidades privadas devem ser amplamente divulgadas. A medida, de relevância nacional, visa fortalecer a transparência e o acesso à informação, impactando a conduta de agentes públicos em todo o Brasil. A Corte enfatizou que tais dados são de caráter público e devem estar acessíveis à sociedade, garantindo maior fiscalização sobre a interação entre o setor público e o privado.

A decisão do TCU surge em resposta a uma consulta apresentada pela deputada Adriana Ventura (Novo-SP), presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados. A parlamentar solicitou esclarecimentos sobre a aplicação da Lei de Acesso à Informação (LAI) em cenários que envolvem eventos privados, especialmente no que tange à publicidade de despesas como transporte, alimentação e hospedagem, quando estas são assumidas por terceiros.

De acordo com o tribunal, a agenda oficial de compromissos das autoridades deverá incluir detalhes como a data, o local e a identificação das instituições privadas responsáveis pela promoção ou patrocínio do evento. Além disso, a justificativa para a participação será obrigatória nos casos em que os custos da viagem sejam integralmente cobertos por agentes privados. O TCU reiterou que qualquer despesa custeada por entidades privadas, como passagens, alimentação e acomodação das autoridades, deve ser tornada pública.

Caso as informações exigidas não estejam disponíveis nos portais oficiais, qualquer cidadão poderá solicitá-las utilizando os mecanismos previstos na Lei de Acesso à Informação. O tribunal ressalvou que eventuais restrições ao acesso de dados, motivadas por questões de segurança pessoal ou operacional das autoridades, deverão ser devidamente fundamentadas em cada caso específico. Por fim, o TCU observou que as disposições da Lei de Conflito de Interesses se aplicam de forma particular ao Poder Executivo.

Fonte: https://g1.globo.com

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